Título: |
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LEI Nº 17.557 26/05/2021 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 - PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 27/03/2021 p. 1, 3-4 c. todas, 1 |
Retificação: |
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- DOC 28/05/2021 p. 1 c. 1-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 177/2021 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Bruno Covas |
Regulamentação: |
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Decreto nº 60.357/2021 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 18.066/2023 - Revoga o art. 12 desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 60.357/2021 - Dispõe que aplica-se à reabertura do Programa de Regularização de Débitos PRD, determinada pelo artigo 41 desta Lei, no que couber, o disposto no Decreto nº 59.940, de 2 de dezembro de 2020 e, em especial, na Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 4 de dezembro de 2020, sem prejuízo de sua alteração ou da eventual expedição de ato específico pela Secretaria Municipal da Fazenda. - Decreto nº 60.396/2021 - Autorizada a retomada da vigência e da concessão dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados e dispõe que caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria, disciplinar a matéria, em especial o disposto nos artigos 43 e 44 desta Lei. - Decreto nº 60.683/2021 - Prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído por esta Lei e regulamentado pelo Decreto nº 60.357/2021.
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Alterações: |
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Lei 17.719/2021 - Altera dispositivos do art. 1º, art. 2º, art. 11, e o parágrafo único do art. 21 desta Lei.; (ver documento) Lei 18.095/2024 - Altera o par. único do art. 21 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Programa de Parcelamento Incentivado - Regularização - Débito fiscal - Crédito tributário - Dívida Ativa - Desconto - Impostos - Pagamento - Tributos - Regularidade fiscal - Parcela - Parcelamento - Secretaria Municipal da Fazenda - Procuradoria Geral do Município - Requerimento - Ingresso - Pedido - Consolidação de débitos fiscais - Execução fiscal - Pessoa física - Pessoa jurídica - Sociedade uniprofissional - Multa - Correção monetária - Redução - Valor - Quitação - Pagamento - Homologação - Exclusão - Inadimplência - Processo administrativo fiscal /art. 13 a 16/ - Impedimento - Vinculação - Professor - Estudante - Decisão - Julgamento - Recurso - Revisão - Conselho Municipal de Tributos - Membros - Suplente - Posse - Câmara Julgadora - Auto de infração - Assinatura - Relatório - Complementação - Preparação - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas /art. 16/ - Operação de crédito /art. 17/ - Financiamento - Empréstimo - Empréstimo externo - Precatório judicial /art. 17 a 22/ - Crédito suplementar - Garantia - Cargo em comissão - Chefe de Representação Fiscal - Representante fiscal - Subsecretário - Subsecretaria da Receita Municipal - Cargo de confiança - Quadro do Pessoal da Administração Tributária - Prazo - Adesão - Programa para Incentivos Fiscais para Prestadores de Serviços em Região da Zona Leste /art. 25/ - Abertura - Representação fiscal - Auditor fiscal tributário - Anistia fiscal - Multa de trânsito - Proibição - Restituição - Remissão de débitos - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - Isenção - ISS /art. 31/ - Escola de samba - Carnaval /art. 31 a 33/ - IPTU /art. 34 a 40/ - Entidade estudantil art. 35/ - Utilidade pública - Templo /art. 36 a 38/ - Agremiação esportiva /art. 39 a 40/ - Programa de Regularização de Débitos /art. 41/ - Renegociação - Calamidade pública /art. 43/ - Situação de emergência /art. 50 - I/ - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Preço público /art. 43/ - Termo de Permissão de Uso - Comércio ambulante - Comerciante ambulante - Banca de flores - Comida de rua - Bar - Restaurante - Mesa - Calçada - Banca de jornal - Valet service - Compartilhamento - Bicicleta - Feirante - Feira livre - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - Decisão judicial - Penalidade - Agente público - Improbidade administrativa - Organização administrativa - Encaminhamento - CMSP - Relatório - Divulgação - Internet - Informação |